quinta-feira, 25 de novembro de 2010

O NOME PÓS DIVÓRCIO


Separação, processo doloroso e há que diga que é na vara de família e não na criminal que se vislumbra o que há de pior no ser humano. Podemos pensar em dois efeitos para o fim do casamento: pessoais e patrimoniais.
Os efeitos pessoais são aqueles que não têm caráter econômico, como a discussão do uso do sobrenome e seus efeitos. O comum é que no auge da mágoa e todos os ressentimentos dos envolvidos se opte por voltar a usar o nome de solteira, não é? Pois é aí que nasce um problema que a gente nem imagina!
Mesmo depois que o uso do nome do marido deixou de ser obrigatório (lei 6.515/77), muitas mulheres continuam escolhendo acrescentar ao seu o sobrenome do marido. Amiga, vai casar? Por mais que o sobrenome dele seja lindo e ryco, um conselho: mantenha seu nome! O nome é um dos principais identificadores do sujeito e constitui um dos pilares dos direitos personalíssimos.
Nos divórcios concensuais, pode-se optar por retirar ou manter o sobrenome acrescido. Aquelas pessoas que resolvem voltar a usar o nome de solteira argumentam que estão buscando resgatar sua individualidade e identidade e marcar simbolicamente o fim do casamento cortando aquilo que a vinculava ao marido. Só que este rompimento não é meramente simbólico, toda sua documentação civil reflete esta ligação. E mais, quando há filhos, reflete a origem de outros, porque estão grafados na certidão de nascimento e demais documentos dos descendentes e isto pode gerar inúmeros transtornos e constrangimentos, já que o nome da mãe é um dos parâmetros de diferenciação em casos de homônimos, por exemplo.
Decidindo-se pela volta a utilização do nome de solteira, tal pedido pode ser feito nos próprios autos do divorcio para que se expeça o mandado de averbação do nome da mãe no assento de nascimento dos filhos. O Supremo Tribunal de Justiça entende que isto só deve ser feito se não causar prejuízos. Por exemplo, trocar o nome da minha mãe nos meus documentos agora seria absolutamente absurdo porque precisaria mexer em toda minha documentação.
A documentação pessoal tem a função não somente de identificar o cidadão mas também é o reflexo de sua realidade, o nome e a filiação estão ligados diretamente a direitos e deveres. Portanto, reflita bastante neste momento e consulte um bom advogado(a).

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