terça-feira, 1 de junho de 2010

.violência doméstica + lei maria da penha

Papo muito sério hoje. O número de agressões à mulheres tem crescido alarmantemente e não está mais restrito as classes menos favorecidas. Outro dia vi cenas num shopping que me deixaram de queixo caído. Temos o caso público de L. Piovanni e o Bad Dado Boy, enfim, não faltam [maus] exemplos para situação.

A violência contra a mulher é qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. Ela acontece porque, em nossa sociedade, ainda há quem acredite que o melhor jeito de resolver um conflito é a violência e os homens por serem a parte mais “forte”(????) são superiores às mulheres. É assim que, muitas vezes, os maridos, namorados, pais, irmãos, chefes e outros homens acham que têm o direito de impor suas vontades .

É comum que as mulheres agredidas sofram caladas e não peçam ajuda. Para elas é difícil dar um basta naquela situação. Muitas sentem vergonha e dependem emocionalmente ou financeiramente do agressor; outras acham que “foi só daquela vez” ou que, no fundo, são elas as culpadas pela violência; outras não falam nada por causa dos filhos, porque têm medo de apanhar ainda mais ou porque não querem prejudicar o agressor. E ainda tem também aquela idéia do “ruim com ele, pior sem ele”.

LEI MARIA DA PENHA

Esta lei cria mecanismos para coibir e prevenir a violência contra a mulher, estabelecendo medidas de assistência e proteção, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual, renda, cultura, nível educacional, idade e religião, sendo-lhe asseguradas as oportunidades e facilidades para viver sem violência, preservar sua saúde física e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual e social.

AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA

Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente;

II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;

III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

a) aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;

b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

c) freqüência de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;

IV - restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar;

V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.

CLIQUE AQUI E VEJA A LEI MARIA DA PENHA COMPLETA

Aqui em Salvador existe um serviço público e gratuito de prevenção e atendimento psicológico, social e jurídico a mulheres que sofrem violência. O Centro de Referência Loreta Valadares é orientado pelos princípios do acolhimento sem discriminação, a escuta não julgadora e o absoluto respeito a todas as usuárias. PARA MAIS INFORMAÇÕES SOBRE O CENTRO DE REFERÊNCIA LORETA VALADARES CLIQUE AQUI

Existem diversas formas de se proteger contra as agressões! NENHUMA mulher merece passar por isso!

É possível também fazer denúncia anônima através do 180.

Um comentário:

  1. Fundamental a consciência contra a violência. Não acredito na lei resolvendo tudo, mas já é um começo. Obrigado por divulgar assunto tão sério.

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